Von der Kreditkarte bis zur Fahrzeugfinanzierung: Gericht hebt Klauseln in Bankverträgen wegen Kleingedrucktem auf.
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Von Sardinha42
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De certeza que isto vai ser importante a alguém.
> Dezenas de cláusulas de vários tipos, em particular os de automóveis, foram considerados ilegais pelo Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa: as condições exigidas aos clientes pelo **BNP Paribas Personal Finance, S.A, financiador de créditos da Cetelem e da Worten, Sport Zone e Continente, entre outros**, refere esta terça-feira o ‘Correio da Manhã’, foram anuladas pelo tribunal.
> Em causa está o tamanho reduzido da letra, que “torna a leitura difícil e cansativa por parte dos aderentes”: a decisão judicial, publicada esta segunda-feira, descreveu todas as cláusulas nulas em diferentes tipos de contratos, que vão desde cartões de crédito a financiamento automóvel.
> E que cláusulas foram anuladas?
> * o cliente “obriga-se a reembolsar a instituição de crédito de todas as quantias e/ou despesas pagas ou devidas por esta antes da entrada em vigor do contrato [ALD Novos]”.
> * a instituição de crédito “reserva-se o direito de, a qualquer momento, alterar ou retirar os benefícios inicialmente atribuídos [nas condições gerais de contrato da Cetelem]”.
> * “a introdução e validação do PIN pressupõe o uso do cartão pelo cliente, salvo prova em contrário [cláusula de contratos de crédito e fidelização Worten, Sport Zone e Continente]”.
> * “o cliente confessa-se devedor à instituição de crédito da quantia financiada, juros, tributos, encargos e outras despesas emergentes do contrato [cláusula de crédito automóvel/usados]”.
> * “o extrato de conta é o documento de dívida do cliente e é considerado correto se este não reclamar, por meio de carta registada com aviso de receção [crédito em conta-corrente]”.
> É proibido, desde 2021, redigir contratos com letras de tamanho inferior a 11 ou a 2,5 milímetros, e um espaçamento entre linhas inferior a 1,15.